2023
12/01/2023
COMISSÃO PERMANENTE DE REGIMENTOS DO SISTEMA CFA/CRAs - CPR
PORTARIA CFA Nº 5, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa 584, de 25 de agosto de 2020,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 4º, inciso VII, Capítulo IV, Seção IV, artigo 9, inciso II, § 1º e 2º, 11, § 1º e 2º e 40, inciso IV, do supracitado Regimento do CFA,
DECISÃO do Plenário na 1ª reunião, hoje realizada,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a COMISSÃO PERMANENTE DE REGIMENTOS DO SISTEMA CFA/CRAs - CPR
Art. 2º. Designar, para integrá-la, os seguintes Conselheiros Federais Efetivos:
CRA-BA - Adm. Roberto Ibrahim Uehbe - Coordenador
CRA-AC - Adm. Fábio Mendes Macêdo - Vice-Coordenador
CRA-RR - Adm. Emerson Clayton Arantes Membro
Art. 2º. A Comissão referida no art. 1º contará com a colaboração, no que couber, da Admª. Ana Maria de Araújo Ferreira, Assessora da Vice-Presidência, e do Adv. Marcelo Dionisio de Souza, integrantes do Quadro Pessoal do CFA.
Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrários, especialmente as Portarias CFA nº 46, de 18 de agosto de 2022.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE Nº 08277