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Portaria 5

Ano

2023

Data de Criação

12/01/2023

Data de Vigência

Data de Revogação


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COMISSÃO PERMANENTE DE REGIMENTOS DO SISTEMA CFA/CRAs - CPR


PORTARIA CFA Nº 5, DE 12 DE JANEIRO DE 2023 

 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa 584, de 25 de agosto de 2020, 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 4º, inciso VII, Capítulo IV, Seção IV, artigo 9, inciso II, § 1º e 2º,  11, § 1º e 2º e 40, inciso IV, do supracitado Regimento do CFA,

DECISÃO  do Plenário na 1ª reunião, hoje realizada,

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir a COMISSÃO PERMANENTE DE REGIMENTOS DO SISTEMA CFA/CRAs - CPR

Art. 2º. Designar, para integrá-la, os seguintes Conselheiros Federais Efetivos:

            CRA-BA -  Adm. Roberto Ibrahim Uehbe -  Coordenador

            CRA-AC -  Adm.  Fábio Mendes Macêdo   -  Vice-Coordenador

             CRA-RR - Adm.  Emerson Clayton Arantes       Membro 

Art. 2º. A Comissão referida no art. 1º contará com a colaboração, no que couber, da Admª. Ana Maria de Araújo Ferreira, Assessora da Vice-Presidência, e do Adv. Marcelo Dionisio de Souza, integrantes do Quadro Pessoal do CFA.

Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrários, especialmente as Portarias CFA nº 46, de 18 de agosto de 2022.

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE Nº 08277

 


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