2023
12/01/2023
29/08/2023
COMISSÃO PERMANENTE ELEITORAL – CPE.
PORTARIA CFA Nº 4, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa 584, de 25 de agosto de 2020,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 4º, inciso VII, Capítulo IV, Seção IV, artigo 9, inciso III, § 1º e 2º, 11, § 1º e 2º e artigo 40, inciso IV, do supracitado Regimento do CFA,
DECISÃO do Plenário na 1ª reunião, hoje realizada,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a COMISSÃO PERMANENTE ELEITORAL – CPE.
Art. 2º Integrarão a Comissão Permanente Eleitoral - CPE, os seguintes Conselheiros Federais Efetivos:
CRA-PA - Adm. Mauro dos Santos Leonidas - Coordenador
CRA-MT Adm. Norma Sueli Costa de Andrade - Vice-Coordenadora
CRA-PR Adm. Gelson Luiz Uecker - Membro
Art. 3º A Comissão referida no art. 1º contará com a colaboração, no que couber, da Admª. Juliana dos Reis Cardoso, Coordenadora de Estudos e Projetos Estratégicos, do Assistente Administrativo, Ediberto Correia de Oliveira, do Analista de Bancos de Dados, Marcos Antonio Susin e da Adv. Rosilane Silva Resende, do Quando de Pessoal do CFA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data e revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Portarias CFA nº 21 de 24 de março de 2022.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE Nº 08277