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Portaria 2

Ano

2023

Data de Criação

12/01/2023

Data de Vigência

Data de Revogação


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Ouvidoria


 

PORTARIA CFA Nº 2, DE 12 DE JANEIRO DE 2023 

 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa 584, de 25 de agosto de 2020,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 4, inciso IV, 40 incisos IV,  53 e 54, do supracitado Regimento do CFA, e a

DECISÃO do Plenário na 1ª reunião ,  hoje realizada,

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir a OUVIDORIA do Conselho Federal de Administração, cuja competência consta no art. 54 do Regimento do CFA, anteriormente referido.

Art. 2º.  Designar a Conselheiro Federal Efetivo Adm. Walter Sigollo, para exercer o cargo de Ouvidor.

Art. 3º. A Ouvidoria contará, para a sua operacionalização, com a colaboração da Maria Auxiliadora da Silva Jerônimo, do Quadro de Pessoal do CFA.

Art. 4º. A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrários, especialmente a Portaria CFA nº 2, de 14 de janeiro de 2021.

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE  Nº 8094

 


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