2022
09/08/2022
26/10/2023
Altera o Regulamento das Eleições do Sistema CFA/CRAs, aprovado pela Resolução Normativa CFA n. 613, de 10 de dezembro de 2021.
Publicado DOU nº 151, de 10/08/2022, pag. 300 – Seção 1
Revogada pela RN 633, de 24/10/2023
RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA nº 616, de 09 de agosto de 2022.
Altera o Regulamento das Eleições do Sistema CFA/CRAs, aprovado pela Resolução Normativa CFA n. 613, de 10 de dezembro de 2021.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e incumbências legais e regimentais, que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA;
CONSIDERANDO as decisões ID’s 911186679 e 1246922771, proferidas nos autos processos 1005362-14.2022.4.01.3400 e 1044234-98.2022.4.01.3400 (22ª Vara Federal da SJDF), respectivamente;
CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento às referidas decisões judiciais;
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal de Administração editar e publicar normas para as eleições, consoante o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934/1967;
RESOLVE, ad referendum:
Art. 1º O inciso XI, do art. 17, do Regulamento aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 613, de 10 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
XI - tiver sido dirigente, membro de diretoria ou ocupante de posição equiparada em sindicato de profissionais de administração, nos 4 (quatro) meses que antecederem a data de início do prazo para requerimento de pedido de registro de chapa;
Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Adm. MAURO KREUZ
Presidente do CFA
CRA-SP n. 85872