2021
29/09/2021
30/12/2021
09/05/2023
Prorroga a vigência da RN 600, de 30/06/2021, que dispõe de Programa Especial de Parcelamento Incentivado de débitos.
Revogada pela Resolução Normativanº 627, 9/5/2023
Publicado no D.O.U nº 185, de 29/09/2021, Seção 1, pág.139
RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 605, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021.
Prorroga a vigência da RN 600, de 30/06/2021, que dispõe de Programa Especial de Parcelamento Incentivado de débitos.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e incumbências legais e regimentais, que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de1967, e o Regimento do CFA;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, § 2º da Lei nº 12.514/2011;
CONSIDERANDO o disposto no art. 156, III, do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do CFA em sua 8ª reunião, realizada em 20 de agosto de 2021;
RESOLVE, ad referendum:
Art. 1º O art. 6º da Resolução Normativa CFA nº 600, de 30 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência de 1º de julho até 30 de dezembro de 2021.
Art. 2º Fica revogada a Resolução Normativa CFA nº 597 de 30 de março de 2021.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação."
Adm. Mauro Kreuz
Presidente do CFA