2016
30/09/2016
Sugere critérios para a fixação da Tabela de Honorários aos Profissionais da área de Administração e dá outras providências
RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 487, DE 30 DE SETEMBRO DE 2016
Sugere critérios para a fixação da Tabela de Honorários aos Profissionais da área de Administração e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO - CFA, no uso da competência que lhe confere a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965 e tendo em vista o disposto no Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967 e no Regimento do CFA, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 432, de 8 de março de 2013.
CONSIDERANDO que a atividade do Profissional de Administração está definida na Lei nº 4.769, de 1965 e no Decreto nº 61.934, de 1967;
CONSIDERANDO os estudos apresentados pela Câmara de Estudos e Projetos Estratégicos (CEPE), constituída pela Portaria CFA nº 1, de 12 de janeiro de 2015; e
CONSIDERANDO a necessidade de manter a justa valorização dos profissionais da área de Administração, estabelecendo sugestões de honorários para o Administrador e demais Profissionais registrados nos Conselhos Regionais de Administração.
RESOLVE: O Plenário em sua 19ª reunião realizada no dia 14 de setembro de 2016.
Art. 1º Sugerir valores pecuniários concernentes a honorários em forma de hora técnica para profissionais da área de Administração - Administradores e Tecnólogos -, estabelecidos no anexo desta resolução normativa, que servirá de referência mínima, bem como de orientação a todos os profissionais inscritos no Sistema CFA/CRAs, na ocasião das contratações das atividades profissionais, visando à dignidade dos profissionais de Administração e obstar o aviltamento dos valores dos serviços profissionais.
Art. 2º Ao Profissional de Administração é facultada a contratação valorada por honorários, observando as regras do Código de Ética dos Profissionais da área de Administração, regulamentado pela Resolução Normativa CFA nº 393, de 6 de dezembro de 2010, e pelas sugestões de valores de referência que seguem anexo.
Art. 3º Esta Resolução delineia honorários mínimos para a contratação dos serviços, produtos intangíveis ou atividades, devendo ser levada em consideração a maior ou a menor complexidade do trabalho, o tempo necessário para a sua realização, a relevância do interesse econômico, os conhecimentos, as experiências, a expertise, o know-how, porte empresarial, campo de atuação, local, titulação, o conceito do profissional da área de Administração contratado e a condição econômica do cliente.
Art. 4º Cabe ao Profissional da área de Administração, em sua atuação, o dever de zelar pela dignidade da profissão, observados os limites mínimos sugeridos nesta Resolução, vedada a contratação com fins remuneratórios de honorários inferiores ao ora estipulado, respeitadas as regras estipuladas em lei.
§ 1º O profissional de Administração poderá ser contratado com remuneração acima dos valores definidos no anexo desta.
§2º Serão considerados como bases de cálculos a Hora Técnica sobre Unidade de Referência, respectivamente abreviados como HT e UR. Art. 5º Para fins de UR da HT, e para quaisquer outras modalidades de remuneração, no que couber, fica definido o valor de R$ 2.883,00 (dois mil oitocentos e oitenta e três reais).
Parágrafo único. Embasam a UR definida no caput deste artigo, o valor médio obtido na pesquisa nacional do perfil do Administrador promovida pela Fundação Instituto de Administração - FIA, da Federação Nacional dos Administradores - FENAD e pesquisa de mercado.
Art. 6º Os valores constantes no quadro descritivo anexo serão atualizados anualmente de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 30 de setembro de 2016.
SEBASTIÃO LUIZ DE MELLO
Presidente do CFA
CRA-MS nº 0013
ANEXO ÚNICO - Quadro Demonstrativo
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ATIVIDADE
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VALOR
REMUNERATÓRIO
Mínimo
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| Avaliação | 1 HT | ||
| Consultoria | 2 HT | ||
| Instrutoria | 1 HT | ||
| Assessoria | 1 HT | ||
| Auditoria | 2 HT | ||
| Consultoria verbal | 1 HT | ||
| Consultoria formal | 3 HT | ||
| Mediação | 1 HT | ||
| Arbitragem | Até 5 % do valor da causa | ||
| Estudo de viabilidade | 3 HT | ||
| Pesquisa científica | 2 HT | ||
| Palestra científica | 10 HT | ||
| Palestra motivacional | 5 HT | ||
| Perícia | 5 HT | ||
| Atração | 1 HT | ||
| Recrutamento | 2 HT | ||
| Seleção | 3 HT | ||
| Gestão de projetos | 2 HT | ||
| Planejamento Estratégico | 4 HT | ||
| Plano de Negócios | 3 HT | ||
| Planos de Produção, Serviço, Financeiro, Marketing, Logística ou similar | 2 HT | ||
| Coaching | 3 HT | ||
| Responsabilidade Técnica | Até 20 HT: 4,0% da UR |
| De 21 HT até 40 HT: 3,5% da UR | |
| De 41 HT até 60 HT: 3,0% da UR | |
| De 61 HT até 100 HT: 2,5% da UR | |
| Acima de 100 HT: 2,0% da UR |