2020
15/04/2020
31/12/2020
09/05/2023
Altera a Resolução Normativa CFA nº 563, de 26 de abril de 2019.
Revogada pela Resolução Normativanº 627, 9/5/2023
Publicado DOU n 80, Seção I, de 28/04/20, pág. 101
RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 580, DE 15 DE abril DE 2020.
Altera a Resolução Normativa CFA nº 563, de 26 de abril de 2019
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe é conferida pela Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto n° 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 432, de 8 de março de 2013,
CONSIDERANDO a proposição apresentada na 1ª Assembléia de Presidentes do Sistema CFA/CRAs, realizada nos dias 12 e 13 de março de 2020;
RESOLVE, ad referendum do plenário,
Art. 1º O Parágrafo 2º do artigo 2º da Resolução Normativa do CFA 563, 26 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo 2º O disposto nesse artigo aplica-se aos débitos vencidos até 31.12.2019.
Art. 2º O caput dos arts. 3º e 9º da Resolução Normativa CFA nº 563, de 26 de abril de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º A adesão ao programa instituído por esta Resolução Normativa será formalizada ao respectivo Conselho Regional de Administração, por meio de requerimento do devedor até o dia 31 de dezembro de 2020, e assinatura de Termo de Conciliação de Dívida que importará na:
Art. 9º Esta Resolução Normativa tem vigência até o dia 31 de dezembro de 2020, a partir da sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Resolução Normativa CFA nº 576, de 09 de dezembro de 2019.
Adm. MAURO KREUZ
Presidente do CFA
CRA-SP Nº 85.872