2019
09/12/2019
09/05/2023
Altera a Resolução CFA nº 563, de 26 de abril de 2019.
Revogada pela Resolução Normativanº 627, 9/5/2023
Publicado DOU n.240 , Seção I, de12/12/2019, pág. 301
RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 576, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019
Altera a Resolução CFA nº 563, de 26 de abril de 2019.
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe é conferida pela Lei 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 432, de 8 de março de 2013,
CONSIDERANDO a aprovação da proposição apresentada na 2ª Assembléia de Presidentes do Sistema CFA/CRAs, realizada nos dias 09 e 10 de setembro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º O caput dos arts. 3º e 9º da Resolução Normativa CFA nº 563, de 26 de abril de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
.........
Art. 3º A adesão ao programa instituído por esta Resolução Normativa será formalizada ao respectivo Conselho Regional de Administração, por meio de requerimento do devedor até o dia 30 de abril de 2020, e assinatura de Termo de Conciliação de Dívida que importará na:
........
Art. 9º Esta Resolução tem vigência até o dia 30 de abril de 2020, a partir da data de sua publicação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Adm. Mauro Kreuz
Presidente do CFA
CRA-SP nº 85872