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Resolução Normativa 576

Ano

2019

Data de Criação

09/12/2019

Data de Vigência

Data de Revogação

09/05/2023


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Altera a Resolução CFA nº 563, de 26 de abril de 2019.


     

Revogada pela Resolução Normativanº 627, 9/5/2023

 Publicado DOU n.240 , Seção I, de12/12/2019, pág. 301

RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 576, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Altera a Resolução CFA nº 563, de 26 de abril de 2019.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe é conferida pela Lei 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 432, de 8 de março de 2013,

        CONSIDERANDO a aprovação da proposição apresentada na 2ª Assembléia de Presidentes do Sistema CFA/CRAs, realizada nos dias 09 e 10 de setembro de 2019;

         RESOLVE:

Art. 1º O caput dos arts. 3º e 9º da Resolução Normativa CFA nº 563, de 26 de abril de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

.........

Art. 3º A adesão ao programa instituído por esta Resolução  Normativa  será  formalizada  ao  respectivo   Conselho   Regional de Administração, por meio de requerimento do devedor até o dia 30 de abril de 2020, e assinatura de Termo de Conciliação de Dívida que importará na:

........

Art. 9º Esta Resolução tem vigência até o dia 30 de abril de 2020, a partir da data de sua publicação.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Adm. Mauro Kreuz

Presidente do CFA

CRA-SP nº 85872

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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