1978
09/01/1978
RETIFICA A RESOLUÇÃO NORMATIVA CFTA Nº 085/77, de 08/11/77 PUBLICADA NO D.O. – SEÇÃO I, PARTE II, DE 15/12/77, EM SUA EMENTA E NO SEU ARTIGO 1º
O CONSELHO FEDERAL DE TÉCNICOS DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe confere a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, regulamentada pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967; e
RESOLVE:
Retificar, na ementa e no Artigo 1º da Resolução CFTA nº 085/77, a referência à Resolução nº 17, de 4 de março de 1968, para considerar a modificação relativa à alínea a do item I do Artigo 2º daquela Resolução e não como constou.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA