1979
09/01/1979
20/10/2004
Dispõe sobre as Normas relativas ao Registro de Tecnólogo em Administração Rural, de que trata a Resolução Normativa nº 2/78
O CONSELHO FEDERAL DE TÉCNICOS DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe confere a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, regulamentada pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967; e
RESOLVE:
Art. 1º Expedira as Normas anexas à presente Resolução Normativa, que estabelecem condições operacionais para o registro de Tecnólogos em Administração Rural pelos diversos CRTAs, bem como define o modelo especial de carteira de identificação daqueles profissionais.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA