1982
28/08/1982
12/12/1982
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O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE TÉCNICOS DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no item 4.9 da INSTRUÇÃO NORMATIVA CFTA Nº 01, de 7 de junho de 1982,
RESOLVE:
Art. 1º Para as eleições a serem realizadas no âmbito do CRTA da 2ª Região, no ano de 1982, não se aplica a letra c do item 1.3 da Instrução Normativa nº 01, de 7 de junho de 1982.
Art. 2º Esta Resolução Normativa Especial entra em vigor nesta data, sendo seus efeitos restritos à área de jurisdição do CRTA da 2ª Região (Pará e Amapá), e vige especialmente para as eleições a serem realizadas neste ano de 1982.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA