1982
22/12/1982
Instala o Conselho Regional de Técnicos de Administração – 12ª Região, com jurisdição sobre o Estado de Santa Catarina, e dá outras providências
O CONSELHO FEDERAL DE TÉCNICOS DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º da Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, e pelo art. 36 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instalado o Conselho Regional de Técnicos de Administração – 12ª Região, sob a forma de autarquia, com jurisdição sobre o Estado de Santa Catarina e sede em Florianópolis.
Art. 2º Até que se processem as eleições gerais dos Conselhos de Técnicos de Administração, o CRTA – 12ª Região será dirigido por uma Comissão Executiva, nomeada e demissível por ato do Presidente do CFTA.
Art. 3º À Comissão incumbe executar e cumprir as atribuições normativas pertinentes aos Conselhos Regionais, especialmente o art. 8º da Lei 4.769/65 e 39 do Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 61.934/67.
Art. 4º O CRTA – 9ª Região, do qual se desmembrou o CRTA – 12ª Região, proverá, por meio de comum acordo com este, o apoio financeiro-administrativo e transferência patrimonial, para a instalação do novo Conselho.
Art. 5º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA