1983
28/02/1983
16/07/1993
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O CONSELHO FEDERAL DE TÉCNICOS DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, tendo em vista a decisão do Plenário na 698ª reunião, realizada a 28 de fevereiro de 1983,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 2º, item I, da Resolução nº 099/77 CFTA, de 09/12/77, fica alterado para:
“Art. 2º ...............................................................................................................................................................................................................................................................
I – em Sessões Plenárias Ordinárias que se realizarão semestralmente, nos meses de abril e de outubro;
II .......................................................................................................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA