1983
30/04/1983
18/06/1993
Altera a Resolução Normativa CFTA nº 05, de 28/06/79
O CONSELHO FEDERAL DE TÉCNICOS DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, tendo em vista a decisão do Plenário na 684ª reunião, realizada a 8 de janeiro de 1983,
RESOLVE:
Art. 1º Fica incluído na Resolução Normativa CFTA nº 05, de 28 de junho de 1979, o art. 5º, com a seguinte redação:
“Art. 5º No caso de registro transferido, se o profissional retornar à Região, serlhe-á deferido o mesmo número que detinha anteriormente.”
Art. 2º Face ao disposto no artigo anterior, os arts. 5º e 6º da Resolução Normativa CFTA nº 05/79 ficam renumerados para arts. 6º e 7º.
Art. 3º Esta Resolução Normativa entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA