1983
20/05/1983
19/08/1993
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O CONSELHO FEDERAL DE TÉCNICOS DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e de acordo com o decidido na 712ª reunião plenária, realizada a 16 de abril de 1983,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instalado o Conselho Regional de Técnicos de Administração da 13ª Região, com jurisdição sobre os Estados de Alagoas e Sergipe e sede em Aracaju.
Art. 2º O CRTA/13ª Região será dirigido por uma Comissão Executiva, nomeada por ato do Presidente do CFTA, até que aquele Regional demonstre capacidade administrativa e financeira, ocasião em que o CFTA autorizará a realização de eleições para composição de seu Plenário.
Art. 3º À Comissão Executiva incumbe executar e cumprir as atribuições pertinentes aos Conselhos Regionais, especialmente o art. 8º da Lei nº 4.769/65 e art. 39 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934/67.
Art. 4º O CRTA/5ª Região, do qual se desmembrou o CRTA/13ª Região, proverá de comum acordo com este o apoio financeiro-administrativo e as transferências patrimoniais para a instalação do novo Conselho.
Art. 5º Durante os meses de junho a dezembro do presente exercício os Regionais aludidos no artigo anterior farão o ajustamento orçamentário da 5ª Região e a proposta orçamentária da 13ª Região, submetendo o assunto ao CFTA.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA