1987
20/11/1987
01/03/1990
Altera, em parte, a RN-CFA 57, de 7 de dezembro de 1984
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe confere a Lei 4.769, de 9 de setembro de 1965, e pelo Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967,
tendo em vista a decisão do Plenário da 68ª reunião, realizada nesta data,
RESOLVE:
Art. 1º O prazo estabelecido nos Arts. 1º e 2º da Resolução Normativa CFA nº 57, de 7 de dezembro de 1984, fica prorrogado para 30 do mês subseqüente ao de competência, quanto a balancetes financeiro e patrimonial, demonstrativos de receita arrecada e de despesa realizada, conciliações e extratos bancários e quotas-partes.
Art. 2º Esta Resolução Normativa retroage a partir d 1º de setembro do corrente ano, revogando-se disposições em contrário.
HERONI DE ASSUNÇÃO JACQUES