1988
22/08/1988
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O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no item 4.9. da Instrução Normativa CFA nº 2, baixada pela Resolução Normativa CFA nº 55, ambas de 6 de agosto de 1984, publicadas no D.O.U. de 9 subseqüente, “ad-referendum” do Plenário,
CONSIDERANDO o que consta o proc. CFA 1443/88,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a indicação de 1 (uma) vaga especial de Conselheiro Efetivo, com mandato de 2 (dois) anos, no CRA da 13ª Região, constante ao § 1º do Art. 3º da Resolução Normativa Especial nº 77, de 14 de julho de 1988, e que seria provida nas eleições de outubro próximo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
MARCO ANTONIO DE BRITO CARVALHO