1988
30/09/1988
Instala o CRA da 18ª Região
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe confere a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e de acordo com a decisão do Plenário na 59ª reunião, realizada nesta data,
RESOLVE:
Art. 1º Instalar o CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DA 18ª REGIÃO, com jurisdição sobre o Estado do Rio Grande do Norte, com sede na cidade de Natal.
Art. 2º O CRA da 18ª Região será dirigido por uma Comissão Executiva, designada por ato do Presidente do CFA, cujo mandato expirará com a eleição e posse dos Conselheiros eleitos no próximo pleito a ser realizado pela Autarquia após a instalação do Conselho.
Art. 3º À Comissão Executiva incumbe executar e cumprir a competência e atribuições pertinentes aos Conselhos Regionais e seus Presidentes, especialmente aquelas descritas no art. 8º da Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, e no art. 39 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967.
Art. 4º O CRA da 16ª Região, do qual se desmembra o CRA da 18ª Região, proverá de comum acordo com este o apoio administrativo e financeiro, bem como as transferências patrimoniais para a instalação do novo Conselho.
Art. 5º O CRA da 16ª Região fará o ajustamento do orçamento e o CRA da 18ª Região elaborará a proposta orçamentária, ambos para o exercício de 1989, submetendo-os ao CFA.
Art. 6º Esta Resolução Normativa entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1989.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
MARCO ANTONIO DE BRITO CARVALHO