1989
18/03/1989
Amplia a jurisdição do Conselho Regional de Administração da 15ª Região
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe confere a Lei n.º 4.769/65, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967,
CONSIDERANDO a criação do Estado do Tocantins pelo art. 13 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada a 5 de outubro de 1988 e publicada no D.O.U. da mesma data,
CONSIDERANDO a necessidade de definir a jurisdição daquele Estado no âmbito do Conselho Federal de Administração,
CONSIDERANDO, finalmente, o teor do Of. CRA nº 118/88, de 26 de dezembro de 1988, do Conselho Regional de Administração da 15ª Região, sediado em Goiânia/GO (Protocolo CFA 2642/88),
e de acordo com a decisão do Plenário na 21ª reunião, realizada nesta data, baseada no art. 36 do Regulamento mencionado, ao dispor sobre a organização dos Conselhos Regionais de Administração,
RESOLVE:
Art. 1º A jurisdição do Conselho Regional de Administração da 15ª Região passa a compreender os Estados de Goiás e Tocantins, com sede em Goiânia/GO.
Art. 2º Serão registrados no CRA da 15ª Região os profissionais de Administração domiciliados e residentes na unidade geográfica recém-criada pelo dispositivo constitucional e as empresas ali sediadas.
Art. 3º A presente Resolução Normativa entra em vigor nesta data.
MARCO ANTONIO DE BRITO CARVALHO