1989
18/03/1989
Dispõe sobre as normas relativas ao registro do Tecnólogo em Administração Hoteleira, de que trata a Resolução Normativa CFA nº 86, de 18/03/89.
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe confere a Lei 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967,
tendo em vista a decisão do Plenário na 18ª reunião, realizada a 17 do corrente,
RESOLVE:
Art. 1º Expedir as Normas anexas à presente Resolução Normativa, que estabelecem condições operacionais para o registro do Tecnólogo em Administração Hoteleira nos CRAs, bem como definem o modelo especial de Carteira de Identidade Profissional daqueles profissionais.
Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor nesta data.
MARCO ANTONIO DE BRITO CARVALHO