1989
30/04/1989
Altera o Regimento do Conselho Federal de Administração, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 82, de 25 de novembro de 1988.
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe confere a Lei 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e tendo em vista a decisão do Plenário na 30ª reunião, realizada nesta data,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os Artigos 6º, alínea 3., 40 e 47 do Regimento do Conselho Federal de Administração, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 82, de 25 de novembro de 1988, e alterado pela Resolução Normativa CFA nº 84, de 24 de fevereiro de 1989, que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 6º........................................................................................................................................................................................................................................................ ....................................................................................................................................................................................................................................................................
3. ÓRGÃOS EXECUTIVOS
3.1. Presidência
3.2. Vice-Presidência
3.3. Diretoria Administrativa 3
.4. Vice-Diretoria Administrativa
3.5. Diretoria Financeira
3.6. Vice-Diretoria Financeira
3.7. Diretoria Executiva
Art. 40......................................................................................................................... ................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................................................................................................................
d – secretaria as reuniões, elaborar e proceder à leitura das atas;
e – auxiliar a Presidência nas demais atribuições.
Art. 47......................................................................................................................... ........................................................................................................................................
a – elaborar as Resoluções, Portarias, Ordens de Serviço e demais expedientes resultantes de decisões do Plenário;
b – expedir e promover a publicações de Resoluções e outros expedientes de deliberação do Plenário, quando necessária;
c – expedir comunicações aos Conselheiros, convocando-os para as reuniões;
d – reunir os elementos de informações para os trabalhos do Plenário”.
Art. 2º A presente Resolução terá vigência a partir de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
MARCO ANTONIO DE BRITO CARVALHO