1989
15/12/1989
Instala o CRA da 20ª Região, com sede em Porto Velho e jurisdição nos Estados de Rondônia e do Acre
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe confere a Lei 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e de acordo com a decisão do Plenário na 86ª reunião, realizada nesta data,
RESOLVE:
Art. 1º Instala o CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DA 20ª REGIÃO, com jurisdição sobre os Estados de Rondônia e do Acre, com sede na cidade de Porto Velho.
Art. 2º O CRA da 20ª Região será dirigido por uma Comissão Executiva, designada por ato do Presidente do CFA, cujo mandato expirará com a eleição e posse dos Conselheiros eleitos no próximo pleito a ser realizado pela Autarquia.
Art. 3° À Comissão Executiva incumbe executar e cumprir a competência e atribuições pertinentes aos Conselhos Regionais de Administração, especialmente aquelas descritas no art. 8º da Lei 4.769, de 9 de setembro de 1965, e no art. 39 do Regulamento aprovado pelo Decreto 61.934, de 22 de dezembro de 1967.
Art. 4° O CRA da 11ª Região, do qual se desmembra o CRA da 20ª Região, proverá de comum acordo com este o apoio administrativo e financeiro, bem como as transferências patrimoniais para a instalação do novo Conselho.
Art. 5º O CRA da 11ª Região, fará o ajustamento do seu orçamento e o CRA da 20ª Região elaborará a proposta orçamentária para o exercício de 1990, submetendoos ao CFA.
Art. 6° Para obtenção do registro no CRA da 20ª Região, os Administradores domiciliados e residentes em Rondônia e no Acre, embora ainda registrados no CRA da 11ª Região, deverão dirigir requerimento nesse sentido ao Conselho recém-criado.
Art. 7º Esta Resolução Normativa entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1990.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário
MARCO ANTONIO DE BRITO CARVALHO