1989
16/12/1989
Aprova o Regimento do Conselho Regional de Administração da 3ª Região.
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto 61.934, de 22 de dezembro de 1967, tendo em vista a decisão do Plenário na 86ª reunião, realizada a 15/12/89,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento do CRA da 3ª Região.
Art. 2º Esta Resolução Normativa entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
MARCO ANTONIO DE BRITO CARVALHO