1990
24/11/1990
Cria Guia Única de Arrecadação para a Autarquia Conselho Federal de Administração.
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Decreto 61.934, de 22 de dezembro de 1967, tendo em vista a decisão do Plenário na 40ª reunião, realizada nesta data,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a GUIA ÚNICA DE ARRECADAÇÃO, com separação dos valores devidos ao CRA (80%) e ao CFA (20%), a ser implantada para o exercício de 1992 em toda a Autarquia.
§ 1º Na guia de que trata o “caput” deste artigo fica excluída a indicação direta dos Bancos recebedores, providência a cargo de cada Regional.
§ 2º O Conselho Federal de Administração abrirá tantas contas-correntes regionais quantas forem os Bancos escolhidos pelos CRAs.
Art. 2º Ao Comitê de Finanças do CFA incumbe apresentar modelo da Guia e das normas para a operacionalização de sua implantação.
Art. 3° Os CRAs que puderem se adaptar à operacionalização imediata da Guia poderão adotá-la já a partir de 1991.
Art. 4° Esta Resolução Normativa entra em vigor nesta data.
DUARAN LEÃO DUARTE