1990
15/12/1990
Instala o CRA de Mato Grosso
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe confere a Lei 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e de acordo com a decisão do Plenário na 48ª reunião, realizada nesta data,
RESOLVE:
Art. 1º Instalar o CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MATO GROSSO, com jurisdição sobre o Estado de Mato Grosso e sede na cidade de Cuiabá.
Art. 2º O CRA/MT será dirigido por uma Comissão Executiva, designada por ato do Presidente do CFA, cujo mandato expirará com a eleição e posse dos Conselheiros eleitos no próximo pleito a ser realizado pela Autarquia.
Art. 3º À Comissão Executiva incumbe executar e cumprir a competência e atribuições pertinentes aos Conselhos Regionais de Administração, especialmente aquelas descritas no art. 8º da Lei 4.769, de 9 de setembro de 1965, e no art. 39 do Regulamento aprovado pelo Decreto 61.934, de 22 de dezembro de 1967.
Art. 4º A mencionada Comissão Executiva entrará em contato com o CRA/SP/MT/MS no sentido de obter o apoio administrativo e financeiro, bem como a transferência do patrimônio hoje existente na Delegacia daquele Conselho em Mato Grosso para o novo CRA.
Art. 5º CRA/SP/MT/MS – que passará a denominar-se CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SÃO PAULO E DE MATO GROSSO DO SUL – fará o ajustamento do seu orçamento e o CRA/MT elaborará a proposta orçamentária para o exercício de 1991, sendo ambos submetidos ao CFA.
Art. 6º Para obtenção do registro no CRA/MT, os Administradores domiciliados e residentes em Mato Grosso, embora ainda registrados no CRA/SP/MT/MS, deverão dirigir requerimento neste sentido ao Conselho recém-criado.
Art. 7º Esta Resolução Normativa entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1991.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
DUARAN LEÃO DUARTE