1992
20/02/1992
12/12/2002
Fixa normas e procedimentos de natureza contábil e financeira
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto 61.934, de 22 de dezembro de 1967,
CONSIDERANDO que a experiência alcançada pelo CFA na análise dos processos referentes às contas dos Conselhos Regionais de Administração vem indicando a necessidade de racionalizar procedimentos, com vistas à uniformização das rotinas contábeis e financeiras;
CONSIDERANDO ser de responsabilidade do CFA a operacionalização do PLANO DE CONTAS aprovado pela Secretaria de Controle Interno do Ministério do Trabalho e da Administração,
CONSIDERANDO a necessidade de atuar e consolidar, normativamente, a matéria que trata do ciclo financeiro-contábil (elaboração do orçamento anual, reformulações ou retificações orçamentárias, balancetes mensais e prestação de contas) de uma forma melhor sistematizada, de modo a facilitar o acompanhamento operacional dos Conselhos Regionais e Federal de Administração,
e tendo em vista a decisão do Plenário na 9ª reunião, realizada nesta data,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o MANUAL DE PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS E FINANCEIROS. Art. 2º Determinar a sua adoção pelos Conselhos Regionais de Administração.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
GILMAR CAMARGO DE ALMEIDA