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Resolução Normativa 122

Ano

1992

Data de Criação

20/02/1992

Data de Vigência

Data de Revogação

12/12/2002


Documentos Relacionados
   Resolução Normativa 274 - Revoga - Resolução Normativa 122

Fixa normas e procedimentos de natureza contábil e financeira


          O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto 61.934, de 22 de dezembro de 1967,

          CONSIDERANDO que a experiência alcançada pelo CFA na análise dos processos referentes às contas dos Conselhos Regionais de Administração vem indicando a necessidade de racionalizar procedimentos, com vistas à uniformização das rotinas contábeis e financeiras;

          CONSIDERANDO ser de responsabilidade do CFA a operacionalização do PLANO DE CONTAS aprovado pela Secretaria de Controle Interno do Ministério do Trabalho e da Administração,

          CONSIDERANDO a necessidade de atuar e consolidar, normativamente, a matéria que trata do ciclo financeiro-contábil (elaboração do orçamento anual, reformulações ou retificações orçamentárias, balancetes mensais e prestação de contas) de uma forma melhor sistematizada, de modo a facilitar o acompanhamento operacional dos Conselhos Regionais e Federal de Administração,

          e tendo em vista a decisão do Plenário na 9ª reunião, realizada nesta data,

          RESOLVE:

          Art. 1º Aprovar o MANUAL DE PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS E FINANCEIROS. Art. 2º Determinar a sua adoção pelos Conselhos Regionais de Administração.

          Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

          Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

GILMAR CAMARGO DE ALMEIDA

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