1992
20/08/1992
Dispõe sobre vagas especiais no CFA e em alguns CRAs, e dá outras providências
O PRESIDENTE CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no item 4.9. da Instrução Normativa CFA 4, aprovada pela Resolução Normativa CFA 113, ambas de 28 de julho de 1991, tendo em vista a decisão do Plenário na 55ª reunião, realizada nesta data,
RESOLVE:
Art. 1º Na ASSEMBLÉIA DE DELEGADOS-ELEITORES a realizar-se no dia 28 de novembro de 1992, além das vagas renováveis obrigatórias, deverá ser preenchida 1 (uma) de Conselheiro Federal Suplente de 2 (dois) anos.
Art. 2º Em cumprimento ao disposto no parágrafo único do Art. 9º da Lei 4.769/65 e garantindo a manutenção da proporcionalidade legal do Conselho Federal de Administração, na presente eleição de 1992 será admitido o registro de candidato provisionado.
Parágrafo único. Na Assembléia mencionada no Art. 1º, para eleição dos membros do Conselho Federal, uma vez alcançada a proporcionalidade legal, os candidatos provisionados, acaso ainda existentes, não mais poderão ser votados.
Art. 3º As eleições a serem realizadas no período de 26 a 31 de outubro de 1992, a nível regional, destinam-se, além da renovação regulamentar do terço dos membros dos respectivos Conselhos, ao preenchimento de vagas especiais necessárias à recomposição de alguns CRAs.
Parágrafo único. As vagas especiais, os períodos de mandatos e os respectivos Conselhos são:
CRA | Nº VAGAS | CARGOS | PERÍODO DO MANDATO |
AL | 1 | Efetivo | 1 (um) ano |
AM/RR
|
1
1
|
Efetivo
Efetivo
|
2 (dois) anos
1 (um) ano
|
BA
|
1
1
|
Suplente
Suplente
|
2 (dois) anos
1 (um) ano
|
GO/TO | 1 | Suplente | 1 (um) ano |
PA/AP | 1 | Suplente | 1 (um) ano |
PB
|
1
2
|
Efetivo
Suplente
|
2 (dois) anos
1 (um) ano
|
PR | 1 | Suplente | 1 (um) ano |
RN | 1 | Efetivo | 1 (um) ano |
RO/AC
|
1
2
3
|
Efetivo
Suplente
Suplente
|
1 (um) ano
2 (dois) anos
1 (um) ano
|
Art. 4º Esta Resolução Normativa Especial entra em vigor nesta data e vige especificamente para as eleições a serem realizadas no corrente ano.
GILMAR CAMARGO DE ALMEIDA