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Resolução Normativa 128

Ano

1992

Data de Criação

13/09/1992

Data de Vigência

Data de Revogação

30/03/2001


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   Resolução Normativa 253 - Revoga - Resolução Normativa 128

Aprova o Código de Ética Profissional do Administrador


          O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e,

          CONSIDERANDO que o estabelecimento de um Código de Ética para os profissionais da Administração, de forma a regular a conduta moral e profissional e indicar normas que devem inspirar o exercício das atividades profissionais, é matéria de alta relevância para o exercício profissional; 

          CONSIDERANDO que o Código de Ética Profissional dos Administradores está expressamente citado na alínea "g" do artigo 7º, da Lei 4.769, de 09/09/65, e na alínea "g" do artigo 20 do Decreto 61.934, de 22/12/67;

          CONSIDERANDO que, por força os dispositivos legais invocados, a competência para a elaboração de tal Código de Ética cabe ao Conselho Federal de Administração;

          CONSIDERANDO que o atual Código de Ética Profissional, aprovado pela Resolução Normativa CFA 04/79, de 7 de maio de 1979, já se encontra necessitando de atualização;

          CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de um Código de Ética que reflita o novo papel do Administrador no processo de desenvolvimento do País e da sociedade onde atua,

          tendo em vista a decisão do Plenário na 65a. reunião, realizada nesta data,

          RESOLVE:

          Art. 1º Aprovar o Código de Ética Profissional que a esta acompanha.

          Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução Normativa CFA 04/79, de 7 de maio de 1979.

 

GILMAR CAMARGO DE ALMEIDA

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