1992
13/09/1992
30/03/2001
Aprova o Código de Ética Profissional do Administrador
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e,
CONSIDERANDO que o estabelecimento de um Código de Ética para os profissionais da Administração, de forma a regular a conduta moral e profissional e indicar normas que devem inspirar o exercício das atividades profissionais, é matéria de alta relevância para o exercício profissional;
CONSIDERANDO que o Código de Ética Profissional dos Administradores está expressamente citado na alínea "g" do artigo 7º, da Lei 4.769, de 09/09/65, e na alínea "g" do artigo 20 do Decreto 61.934, de 22/12/67;
CONSIDERANDO que, por força os dispositivos legais invocados, a competência para a elaboração de tal Código de Ética cabe ao Conselho Federal de Administração;
CONSIDERANDO que o atual Código de Ética Profissional, aprovado pela Resolução Normativa CFA 04/79, de 7 de maio de 1979, já se encontra necessitando de atualização;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de um Código de Ética que reflita o novo papel do Administrador no processo de desenvolvimento do País e da sociedade onde atua,
tendo em vista a decisão do Plenário na 65a. reunião, realizada nesta data,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Código de Ética Profissional que a esta acompanha.
Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução Normativa CFA 04/79, de 7 de maio de 1979.
GILMAR CAMARGO DE ALMEIDA