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Resolução Normativa 129

Ano

1992

Data de Criação

28/09/1992

Data de Vigência

Data de Revogação


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Inclui, na relação de vagas especiais, 2 (duas) do CRA/AM/RR, e altera a do CRA/RN


          O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso suas atribuições legais e com fundamento no item 4.9. da Instrução Normativa CFA 4, aprovada pela Resolução Normativa CFA 113, ambas de 28 de julho de 1991, e “ad-referendum” do Plenário,

          RESOLVE:

          Art. 1º Incluir na relação de vagas especiais referidas no parágrafo único do Art. 3º da Resolução Normativa Especial CFA de 20 de agosto de 1992:

CRA Nº VAGAS CARGOS PERÍODO MANDATO
AM/RR
1 (uma)
1 (uma)
Suplente
Suplente
2 (dois) anos
1 (um) ano 

 

          Art. 2º Alterar, na mesma relação, para 1 (uma) vaga de Suplente com mandato de 1 (um) ano, aquela ali referida em relação do CRA/RN.

          Art. 3º Esta Resolução Normativa Especial, para as eleições no corrente ano, tem vigência a partir de 20 de agosto último.

 

GILMAR CAMARGO DE ALMEIDA

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