1992
28/09/1992
Inclui, na relação de vagas especiais, 2 (duas) do CRA/AM/RR, e altera a do CRA/RN
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso suas atribuições legais e com fundamento no item 4.9. da Instrução Normativa CFA 4, aprovada pela Resolução Normativa CFA 113, ambas de 28 de julho de 1991, e “ad-referendum” do Plenário,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na relação de vagas especiais referidas no parágrafo único do Art. 3º da Resolução Normativa Especial CFA de 20 de agosto de 1992:
CRA | Nº VAGAS | CARGOS | PERÍODO MANDATO |
AM/RR
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1 (uma)
1 (uma)
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Suplente
Suplente
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2 (dois) anos
1 (um) ano
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Art. 2º Alterar, na mesma relação, para 1 (uma) vaga de Suplente com mandato de 1 (um) ano, aquela ali referida em relação do CRA/RN.
Art. 3º Esta Resolução Normativa Especial, para as eleições no corrente ano, tem vigência a partir de 20 de agosto último.
GILMAR CAMARGO DE ALMEIDA