1993
26/11/1993
Institui e estabelece o valor das taxas de RCA e Certidões de RCA e de Acervo Técnico
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei n° 4.769, de 9 de Setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n° 61.934, de 22 de dezembro de 1.967, combinados com a Resolução Normativa CFA n° 148, de 26 de novembro de 1993, e de acordo com a decisão do Plenário na 86" reunião, realizada nesta data,
RESOLVE:
Art. 1° Instituir na Autarquia, as taxas de Registro de Comprovação de Aptidão - RCA e de Certidões de RCA e de Acervo Técnico.
Art. 2° Estabelecer em 8 (oito) UFIR plena, o valor das taxas a serem cobradas pelos Conselho Regionais de Administração para o RCA e para a emissão de Certidões de RCA e de Acervo Técnico.
Parágrafo único Os valores estipulados no "caput" deste artigo terão validade até 31/12/93.
Art. 3° Esta Resolução Normativa entra em vigor nesta data.
GILMAR CAMARGO DE ALMEIDA