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Resolução Normativa 154

Ano

1994

Data de Criação

04/07/1994

Data de Vigência

Data de Revogação

23/11/1995


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   Resolução Normativa 175 - Revoga - Resolução Normativa 154

Reformula e atualiza a concessão do Prêmio “Belmiro Siqueira” a Administradores


          O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto 61.934, de 22 de dezembro de 1967,

          CONSIDERANDO a necessidade de atualização e reformulação de normas para a concessão do Prêmio “Belmiro Siqueira”, criado pela Resolução Normativa nº 79, de 26 de agosto de 1988, e alterada pela Resolução Normativa nº 89, de 7 de maio de 1989,

          E por decisão de seu Plenário da 47ª reunião plenária, realizada nesta data,

          RESOLVE:

          Art. 1º. O Prêmio “BELMIRO SIQUEIRA” deverá ser outorgado, a cada biênio, ao Administrador que se tenha destacado e contribuído para o desenvolvimento técnicocientífico da Administração.

          § 1º O Prêmio será entregue em solenidade especial durante a realização do ENBRA (ENCONTRO BRASILEIRO DOS ADMINISTRADORES).

          § 2º Na hipótese de não ser realizado o ENBRA, o Prêmio será entregue no “Dia do Administrador”, em solenidade programada pelo CFA.

          Art. 2º. É candidato ao Prêmio todo Administrador que tenha se destacado com contribuições para o desenvolvimento da ciência da Administração e seja inscrito para concorrer, no CRA onde é registrado, até o dia 31 de julho do ano da concessão do Prêmio.

          § 1º Por ocasião da inscrição deverá ser apresentado “curriculum vitae” consubstanciado e exemplares de pesquisas, obras e artigos publicados.

          § 2º Só poderão concorrer ao Prêmio os Administradores que estiverem em dia com suas obrigações perante a Autarquia e não tenham sofrido pena disciplinar.

          § 3º Não poderão concorrer ao Prêmio, durante os seus mandatos, os Conselheiros Efetivos e seus respectivos Suplentes, dos Conselhos Federal e Regionais de Administração.

          Art. 3º. O Prêmio a ser concedido será uma Medalha e seu respectivo Certificado.

          § 1º A Medalha será em outro folheado, em forma circular, com 40 mm (quarenta milímetros) de diâmetro, tendo, de um lado, a efígie do Administrador BELMIRO SIQUEIRA e, de outro, o emblema da profissão de Administrador, bem como os dados referentes ao Prêmio.

          § 2º O Certificado será em cartão branco martelado, apergaminhado, de 120 gramas, impresso na cor azul claro, no formado 210 mm x 297 mm com os seguintes dizeres:

“O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO concede a ________________ _______________________________________________ o presente Certificado, por ter sido escolhido vencedor do Prêmio “BELMIRO SIQUEIRA” no ano de 199______”,

          tendo do lado esquerdo superior o emblema da profissão.

          Art. 4º. Será dada divulgação nacional ao nome do Administrador premiado através das publicações do Sistema CFA/CRAs e em outros veículos de comunicação.

          Art. 5º. Cada CRA encaminhará ao CFA, até 15 de agosto do ano da concessão do Prêmio, o nome de um candidato escolhido, dentre os concorrentes de sua jurisdição, por uma Comissão integrada por até 5 (cinco) Administradores, presidida por um Conselheiro, designada por seu respectivo Plenário.

          § 1º A Comissão é soberana para julgar as inscrições e o eventual encaminhamento do nome do candidato ao CFA.

          § 2º Se positiva a indicação, o CRA remeterá ao CFA o “curriculum vitae” do candidato, as cópias de exemplares das suas pesquisas e obras e dos artigos publicados, além do memorial justificativo daquela indicação, elaborado pela Comissão mencionada no “caput” deste artigo.

          § 3º O CRA instruirá o processo com a informação se o candidato atende ao disposto no art. 2º e seus § 2º e com a cópia da Portaria de designação da Comissão mencionada no art. 4º, ambos desta Resolução Normativa.

          Art. 6º. A escolha do vencedor do Prêmio “Belmiro Siqueira” será efetuada na sede do Conselho Federal de Administração até 31 de agosto do ano da concessão do Prêmio por uma Comissão composta por até 5 (cinco) Conselheiros Efetivos do CFA, eleitos pelo Plenário.

          § 1º Recebidos os processos enviados pelos CRAs, o CFA examinará a documentação e encaminhará à Comissão apenas aqueles cujos candidatos preencherem todos os requisitos determinados.

          § 2º São requisitos para a análise dos candidatos, entre outros:

a) Obras publicadas na área;

b) Trabalhos relevantes para a ciência da Administração;

c) Pesquisas realizadas na área;

d) Exercício profissional efetivo;

e) Titulação acadêmica na área;

f) Contribuição como Dirigente Classista na área.

         § 3º A Comissão mencionada no “caput” deste artigo é soberana para, eventualmente, decidir pela não atribuição do Prêmio, caso considere que os candidatos indicados não atendem aos requisitos determinados na presente Resolução Normativa.

          Art. 7º. O Administrador que obtiver o maior número de atributos positivos será declarado o vencedor do Prêmio “BELMIRO SIQUEIRA”, fazendo jus à Medalha e ao Certificado referidos no art. 3º desta Resolução Normativa.

          Art. 8º. Esta Resolução Normativa entra em vigor nesta data.

          Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Resoluções Normativas CFA n.ºs 79, de 26 de agosto de 1988, e 89, de 7 de maio de 1989.

 

 RUI OTÁVIO BERNARDES DE ANDRADE  

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