1994
09/08/1994
Dispõe sobre vagas especiais no CFA e em alguns CRAs, e dá outras providências
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei 4.769, de 9 de setembro de 1965, com as alterações da Lei 8.873, de 26 de abril de 1994, e o Regulamento aprovado pelo Decreto 61.934, de 22 de dezembro de 1967,
Tendo em vista o disposto nos Arts. 1º, parágrafo único, e 24 da Resolução Normativa CFA 152, de 10 de junho de 1994,
“Ad-referendum” do Plenário,
RESOLVE:
Art. 1º Nas eleições que se realizarão no período compreendido entre 31 de outubro e 5 de novembro de 1994, nos Conselhos Regionais de Administração a seguir indicados, deverá ser preenchida 1 (uma) vaga especial de Conselheiro Federal Suplente, com mandato de 2 (dois) anos, a ser exercido no período de janeiro de 1995 a dezembro de 1996:
a) de Goiás e do Tocantins (CRA/GO/TO)
b) do Rio Grande do Norte (CRA/RN)
c) de Santa Catarina (CRA/SC)
Parágrafo único. Os eleitos serão os respectivos Suplentes dos Conselheiros Federais Efetivos já em exercício e com mandato por igual período a partir de 1995.
Art. 2º Em cumprimento ao disposto no parágrafo único do Art. 9º da Lei 4.769/65 e garantindo a manutenção da proporcionalidade legal do Conselho Federal de Administração, na presente eleição de 1994 será admitido o registro de candidato provisionado.
Parágrafo único. Quando da eleição, uma vez alcançada a proporcionalidade legal, os candidatos provisionados, acaso ainda existentes, não mais poderão ser votados.
Art. 3º As eleições a serem realizadas no período acima aludido, a nível regional, destinam-se, além da renovação regulamentar dos terços dos Plenários dos respectivos Conselhos, ao preenchimento de vagas especiais necessárias à recomposição de alguns CRAs.
Parágrafo único. As vagas especiais, os períodos de mandatos e os Conselhos são:
CRAs | Nº DE VAGAS | CARGOS | PERÍODO DO MANDATO |
AM/RR | 2 | Suplente | 2 (dois) anos |
BA
|
1
2
|
Suplente
Suplente
|
2 (dois) anos
1 (um) ano
|
GO/TO | 1 | Suplente | 1 (um) ano |
PB | 2 | Suplente | 1 (um) ano |
RJ
|
1
1
|
Suplente
Suplente
|
2 (dois) anos
1 (um) ano
|
Art. 4º Esta Resolução Normativa Especial entra em vigor nesta data e vige especificamente para as eleições a serem realizadas no corrente ano.
RUI OTÁVIO BERNARDES DE ANDRADE