1994
25/08/1994
Altera a Resolução Normativa CFA nº 155, de 9 de agosto de 1994, que “Dispõe sobre vagas especiais no CFA e em alguns CRAs, e dá outras providências
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei 4.769, de 9 de setembro de 1965, com as alterações da Lei 8.873, de 26 de abril de 1994, e o Regulamento aprovado pelo Decreto 61.934, de 22 de dezembro de 1967,
Tendo em vista o disposto nos Arts. 1º, parágrafo único, e 24 da Resolução Normativa CFA 152, de 10 de junho de 1994,
E conforme decisão do Plenário na 53ª reunião, realizada nesta data,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o disposto no parágrafo único do Art. 3º para incluir 1 (uma) vaga de Conselheiro Regional Suplente, com mandato de 2 (dois) anos, no Conselho Regional de Administração do Paraná.
Art. 2º Esta Resolução Normativa Especial retroage a 9 de agosto de 1994, data da Resolução Normativa Especial nº 155, e vige especialmente para as eleições a serem realizadas no corrente ano.
RUI OTÁVIO BERNARDES DE ANDRADE