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Resolução Normativa 157

Ano

1994

Data de Criação

25/08/1994

Data de Vigência

Data de Revogação


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Altera a Resolução Normativa CFA nº 155, de 9 de agosto de 1994, que “Dispõe sobre vagas especiais no CFA e em alguns CRAs, e dá outras providências


          O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei 4.769, de 9 de setembro de 1965, com as alterações da Lei 8.873, de 26 de abril de 1994, e o Regulamento aprovado pelo Decreto 61.934, de 22 de dezembro de 1967,

          Tendo em vista o disposto nos Arts. 1º, parágrafo único, e 24 da Resolução Normativa CFA 152, de 10 de junho de 1994,

          E conforme decisão do Plenário na 53ª reunião, realizada nesta data,

          RESOLVE:

          Art. 1º Alterar o disposto no parágrafo único do Art. 3º para incluir 1 (uma) vaga de Conselheiro Regional Suplente, com mandato de 2 (dois) anos, no Conselho Regional de Administração do Paraná.

          Art. 2º Esta Resolução Normativa Especial retroage a 9 de agosto de 1994, data da Resolução Normativa Especial nº 155, e vige especialmente para as eleições a serem realizadas no corrente ano.

 

RUI OTÁVIO BERNARDES DE ANDRADE  

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