1996
25/04/1996
19/11/1996
Altera dispositivos da Resolução Normativa CFA nº 176, de 25 de novembro de 1995, que fixa os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Administração, para o exercício de 1996, e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto 61.934, de 22 de dezembro de 1967, tendo em vista a decisão do Plenário do CFA na 6ª reunião, realizada nesta data,
RESOLVE:
Art. 1º O § 6º do artigo 1º da Resolução Normativa CFA nº 176, de 25 de novembro de 1995 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º........................................................................................................................ ...................................................................................................................................
§ 6º As Certidões de RCA (Registro de Comprovação de Aptidão) e de ACERVO TÉCNICO, expedidas pelos CRAs, terão validade por 6 (seis) meses e, as demais, por 3 (três) meses.”
............................................................................................................................................................................................................................................................................
Art. 2º Fica revogado o artigo 9º da Resolução Normativa CFA nº 176, de 25 de novembro de 1995, renumerando-se os demais artigos.
Art. 3º Esta Resolução Normativa entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
RUI OTÁVIO BERNARDES DE ANDRADE