Gerenciador de Documentos


Resolução Normativa 180

Ano

1996

Data de Criação

25/04/1996

Data de Vigência

Data de Revogação

19/11/1996


Documentos Relacionados
   Resolução Normativa 187 - Revoga - Resolução Normativa 180

Altera dispositivos da Resolução Normativa CFA nº 176, de 25 de novembro de 1995, que fixa os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Administração, para o exercício de 1996, e dá outras providências.


          O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto 61.934, de 22 de dezembro de 1967, tendo em vista a decisão do Plenário do CFA na 6ª reunião, realizada nesta data,

          RESOLVE:

          Art. 1º O § 6º do artigo 1º da Resolução Normativa CFA nº 176, de 25 de novembro de 1995 passa a vigorar com a seguinte redação:

          “Art. 1º........................................................................................................................ ...................................................................................................................................

         § 6º As Certidões de RCA (Registro de Comprovação de Aptidão) e de ACERVO TÉCNICO, expedidas pelos CRAs, terão validade por 6 (seis) meses e, as demais, por 3 (três) meses.”

............................................................................................................................................................................................................................................................................

          Art. 2º Fica revogado o artigo 9º da Resolução Normativa CFA nº 176, de 25 de novembro de 1995, renumerando-se os demais artigos.

          Art. 3º Esta Resolução Normativa entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

RUI OTÁVIO BERNARDES DE ANDRADE  

Download do Arquivo PDF


CFA - Conselho Federal de Administração
SAUS Quadra 1 Bloco "L" CEP:70070-932 - Brasília - DF
Telefones: (61) 3218-1800 / (61) 3218-1842
8h30-12h/13h30-18h Seg-Sexta