1997
19/12/1997
Dá nova denominação aos ENBRAS (Encontros Brasileiros de Administradores) e dá outras providências
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto 61.934, de 22 de dezembro de 1967,
Conforme a decisão do Plenário em sua 20ª reunião, realizada nesta data,
RESOLVE:
Art. 1º Os ENBRAS (Encontros Brasileiros de Administradores) passam a denominar-se ENCONTROS BRASILEIROS DE ADMINISTRAÇÃO.
Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor nesta data.
RUI OTÁVIO BERNARDES DE ANDRADE