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Resolução Normativa 201

Ano

1997

Data de Criação

19/12/1997

Data de Vigência

Data de Revogação


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Institui o Juramento do Administrador e dá outras providências.


          O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto 61.934, de 22 de dezembro de 1967;

          CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os termos do Juramento do Administrador, proferido por ocasião da colação de grau; e a

          DECISÃO do Plenário na 20ª reunião, realizada nesta data,

          RESOLVE:

          Art. 1º Dar ao Juramento do Administrador o seguinte enunciado:

“PROMETO DIGNIFICAR MINHA PROFISSÃO, CONSCIENTE DE MINHAS RESPONSABILIDADES LEGAIS, OBSERVAR O CÓDIGO DE ÉTICA, OBJETIVANDO O APERFEIÇOAMENTO DA CIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO, O DESENVOLVIMENTO DAS INSTITUIÇÕES E A GRANDEZA DO HOMEM E DA PÁTRIA”.

          Art. 2º O Juramento de que trata o Art. 1º desta Resolução Normativa deve ser adotado em todo o território nacional, no ato de colação de grau do Administrador.

          Art. 3º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

RUI OTÁVIO BERNARDES DE ANDRADE

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