1997
19/12/1997
Institui o Juramento do Administrador e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto 61.934, de 22 de dezembro de 1967;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os termos do Juramento do Administrador, proferido por ocasião da colação de grau; e a
DECISÃO do Plenário na 20ª reunião, realizada nesta data,
RESOLVE:
Art. 1º Dar ao Juramento do Administrador o seguinte enunciado:
“PROMETO DIGNIFICAR MINHA PROFISSÃO, CONSCIENTE DE MINHAS RESPONSABILIDADES LEGAIS, OBSERVAR O CÓDIGO DE ÉTICA, OBJETIVANDO O APERFEIÇOAMENTO DA CIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO, O DESENVOLVIMENTO DAS INSTITUIÇÕES E A GRANDEZA DO HOMEM E DA PÁTRIA”.
Art. 2º O Juramento de que trata o Art. 1º desta Resolução Normativa deve ser adotado em todo o território nacional, no ato de colação de grau do Administrador.
Art. 3º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RUI OTÁVIO BERNARDES DE ANDRADE