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Resolução Normativa 202

Ano

1998

Data de Criação

12/03/1998

Data de Vigência

Data de Revogação

30/03/2001


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   Resolução Normativa 252 - Revoga - Resolução Normativa 202

Altera a Resolução Normativa CFA nº 173, de 19 de outubro de 1995, que “Dispõe sobre o pagamento de diárias nacionais e internacionais para o atendimento de despesas de Conselheiros, de Empregados e de Colaboradores, e dá outras providências


          O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto 61.934, de 22 de dezembro de 1967,

          CONSIDERANDO o processo inflacionário ocorrido no período compreendido entre outubro/95 e janeiro/98, medido pelo IGP-FGV, cuja variação resultou em 21,90%;

          CONSIDERANDO, ainda, o acréscimo nos valores de hospedagem praticados pelas redes hoteleiras que, em alguns casos, supera o próprio índice acima referido;

          CONSIDERANDO, finalmente, os limites estabelecidos na legislação pertinente à matéria, consubstanciada no Decreto nº 1.656, de 3 de outubro de 1995; e a

          DECISÃO do Plenário na 2ª reunião, realizada nesta data,

          RESOLVE:

         Art. 1º O  § 3º do art. 1º da Resolução Normativa nº 173, de 19 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

        “§ 3º Será concedido um adicional no valor de R$ 79,00 (setenta e nove reais), destinado a cobrir despesas de deslocamento até o local de embarque e do desembarque ao local de trabalho ou de hospedagem e vice-versa”.

         Art. 2º Fica acrescido ao mencionado art. 1º o § 4º com a seguinte redação:

         “4º - Os CRAs, respeitado o limite estabelecido no parágrafo anterior, poderão instituir critérios próprios na fixação do adicional ali referido, conforme suas peculiaridades locais”.

         Art. 3º O art. 3º da Resolução Normativa já referida, passa a vigorar com a seguinte redação:

         “São os seguintes os valores das diárias a nível nacional:

 

VALORES
DIÁRIA BÁSICA
 
R$
½ DIÁRIA BÁSICA 
R$
ADICIONAL DE DESLOCAMENTO
 
R$
DIÁRIA COM ACRÉSCIMO DE:
90%
80%
70%
50%
CLASSIFICAÇÃO DO CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO
BRASÍLIA/DF MANAUS/AM
R$
SÃO PAULO/SP R. JANEIRO/RJ RECIFE/PE B.HORIZONTE/MG P. ALEGRE/RS BELÉM/PA FORTALEZA/CE SALVADOR/BA
R$
DEMAIS CAPITAIS DOS ESTADOS
R$
CIDADES COM MAIS DE 200.000 HABITANTES
R$
CONSELHEIROS 98,96 49,48 79,00
1 - 188,00
½ - 94,00
1 - 178,00
½ - 89,00
1 - 168,00 ½ - 84,00
1 - 148,00
½ - 74,00
EMPREGADOS DE NÍVEL SUPERIOR E COLABORADORES ASSEMELHADOS 82,47 41,23 79,00
1 - 156,00
½- 78,00
1 - 148,00
½ - 74,00

1 - 140,00 ½ - 70,00

1 - 124,00
½ - 62,00
EMPREGADOS DE NIVEL MÉDIO, AUXILIAR OU EQUIVALENTE E COLABORADORES ASSEMELHADOS
68,72
34,36
79,00
1 - 130,00
½ - 65,00
1 - 124,00
½ - 62,00
1 - 116,00 ½ - 58,00
1 - 104,00
½ - 52,00

 

          Art. 4º O art 5º da Resolução Normativa CFA nº 173, de 19 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

          “Nos casos em que o Empregado ou o Colaborador se afastar da sede do Conselho acompanhando, na função de Assessor, o Conselheiro, o Empregado ou o Colaborador, estes últimos de nível superior, fará jús à diária do mesmo valor atribuído a quem acompanha”.

             Art. 5º A presente Resolução Normativa tem seus efeitos a partir de 15 de março de 1998.

          Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, editando-se a íntegra da Resolução Normativa nº 173, de 19 de outubro de 1995, com as alterações resultantes desta Resolução Normativa.

 

RUI OTÁVIO BERNARDES DE ANDRADE

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