1998
13/03/1998
13/03/2024
Institui o Certificado de Responsabilidade Técnica - CRT e dá outras providências
Revogada pela Resolução Normativa 643, 13/03/2024
Publicada no D.O.U - 20/04/98 Seção 1 – Página 48
Institui o Certificado de Responsabilidade Técnica - CRT e dá outras providências
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967; CONSIDERANDO o objetivo do Sistema CFA/CRAs de intensificar as suas atividades de fiscalização em defesa da sociedade;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir à sociedade, a qualidade dos serviços prestados e dos produtos oferecidos pelas pessoas jurídicas registradas no Sistema CFA/CRAs;
CONSIDERANDO que o projeto “A RESPONSABILIDADE TÉCNICA COMO FATOR DE SUCESSO DAS EMPRESAS” objetiva valorizar e conscientizar os Administradores Responsáveis Técnicos sobre a sua importância no âmbito das organizações; e a
DECISÃO do Plenário na 7ª reunião, realizada nesta data,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Certificado de Responsabilidade Técnica - CRT, a ser fornecido pelos CRAs às pessoas jurídicas neles registradas, conforme modelo anexo.
§ 1º O Certificado de Responsabilidade Técnica - CRT deverá ser afixado pelas pessoas jurídicas no seu local de funcionamento, em lugar visível e de fácil acesso aos usuários dos serviços/produtos.
§ 2º O Certificado de Responsabilidade Técnica - CRT deverá ser renovado sempre que houver a substituição do Responsável Técnico.
Art. 2º A impressão do formulário de Certificado de Responsabilidade Técnica - CRT ficará a cargo de cada CRA e será distribuído, sem ônus, às pessoas jurídicas registradas.
Art. 3º O Certificado de Responsabilidade Técnica - CRT será implantado pelos CRAs no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação desta Resolução Normativa.
Art. 4º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
RUI OTÁVIO BERNARDES DE ANDRADE