1999
15/01/1999
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de adaptação dos Regimentos dos Conselhos Regionais de Administração-CRAs
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto 61.934, de 22 de dezembro de 1967,
CONSIDERANDO que o § 7º do art. 58, da Lei nº 9.649 de 28 de maio de 1998, dispõe sobre a adaptação dos estatutos e dos regimentos dos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas ao novo ordenamento jurídico;
CONSIDERANDO que a realização das eleições no âmbito do Sistema CFA/CRAs no período de 16 e 21 de novembro de 1998, demandou grande sobrecarga nos trabalhos dos CRAs;
CONSIDERANDO que o Regimento do CFA é aplicado aos CRAs, no que couber, enquanto eles não tiverem seus próprios Regimentos examinados e aprovados pelo CFA, conforme o disposto no art. 56 do Regimento do CFA, em vigor a partir de 1º de setembro de 1998; e
a decisão do Plenário na 3ª reunião, realizada nesta data,
RESOLVE:
Art.1º Prorrogar, por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 30 de dezembro de 1998, o prazo fixado no art. 4º da Resolução Normativa CFA nº 205, de 19 de junho de 1998, referente à realização pelos Conselhos Regionais de Administração das necessárias adaptações de seus Regimentos.
Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
RUI OTÁVIO BERNARDES DE ANDRADE