1999
12/08/1999
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de adaptação dos Regimentos dos Conselhos Regionais de Administração (CRAs)
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967,
CONSIDERANDO que o § 7º do art. 48 da Lei n.º 9.649, de 28 de maio de 1998, dispõe sobre a adaptação dos estatutos e dos regimentos dos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas ao novo ordenamento jurídico;
CONSIDERANDO que o Regimento do CFA é aplicado aos CRAs no que couber, enquanto eles não tiverem seus próprios Regimentos examinados e aprovados pelo CFA, conforme o disposto no art. 56 do Regimento do CFA, em vigor a partir de 1º de setembro de 1998; e
a Decisão do Plenário na 11ª reunião, realizada nesta data,
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar, por mais 155 (cento e cinqüenta e cinco) dias, a partir de 29 de abril de 1999, o prazo fixado no art. 4º da Resolução Normativa CFA n.º 205, de 19 de junho de 1998, referente à realização pelos Conselhos Regionais de Administração das necessárias adaptações de seus Regimentos.
Art. 2º. Esta Resolução Normativa retroage a 29 de abril do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
RUI OTÁVIO BERNARDES DE ANDRADE