Gerenciador de Documentos


Resolução Normativa 225

Ano

1999

Data de Criação

12/08/1999

Data de Vigência

Data de Revogação


Documentos Relacionados
Nenhum documento relacionado

Dispõe sobre a expedição de Certificado de Reconhecimento de Serviços Prestados ao Sistema CFA/CRAs pelos Ministros do Tribunal Superior de Ética dos Administradores


          O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe é conferida pela Lei n.º 4769, de 9 de setembro de 1965, e pelo Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e a

          DECISÃO do Plenário na 11ª reunião, realizada nesta data,

          RESOLVE:

          Art. 1º Concluído o período do mandato do Administrador que exerceu o cargo de Ministro do Tribunal Superior de Ética dos Administradores - de acordo com o disposto no art. 3º da Resolução Normativa CFA n.º 144, de 19/08/93, e nos arts. 3º e 4º do Regulamento aprovado pela Resolução Normativa CFA n.º 194, de 09/10/97 - ser-lhe-á concedido CERTIFICADO DE RECONHECIMENTO DE SERVIÇOS PRESTADOS.

          Art. 2º O CFA procederá, imediatamente após o término do mandato dos Conselheiros, ao levantamento dos dados a eles referentes, tais como nome, número de registro no CRA e período do mandato, expedindo o correspondente certificado.

          Art. 3º A responsabilidade pela confecção do Certificado caberá ao CFA, obedecendo ao modelo a este anexado.

          Art. 4º Esta Resolução Normativa entra em vigor nesta data.

 

RUI OTÁVIO BERNARDES DE ANDRADE  

 

Download do Arquivo PDF


CFA - Conselho Federal de Administração
SAUS Quadra 1 Bloco "L" CEP:70070-932 - Brasília - DF
Telefones: (61) 3218-1800 / (61) 3218-1842
8h30-12h/13h30-18h Seg-Sexta