2000
07/08/2000
Revoga a Resolução Normativa CFA n.º 226, de 13 de agosto de 1999, que “Dispõe sobre o Registro Especial nos CRAs, dos diplomados em Cursos Seqüenciais de Ensino Superior de Formação Específica, com Destinação Coletiva na área de Administração e outras consideradas conexas
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967,
CONSIDERANDO as manifestações de Presidentes de diversos CRAs na 1ª Assembléia de Presidentes do Sistema CFA/CRAs, realizada em Brasília, no dia 18 de maio de 2000;
CONSIDERANDO a necessidade de definição das atividades dos diplomados em Cursos Seqüenciais de Ensino Superior de Formação Específica, com Destinação Coletiva na área da Administração, de modo a diferenciá-las das funções exercidas pelo Administrador, e a
DECISÃO do Plenário em sua 12ª reunião, realizada no dia 28 de julho de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Resolução Normativa CFA n.º 226, de 13 de agosto de 1999, que “Dispõe sobre o Registro Especial nos CRAs, dos diplomados em Cursos Seqüenciais de Ensino Superior de Formação Específica, com Destinação Coletiva na área de Administração e outras consideradas conexas”.
Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, ressalvado o direito de permanecerem registrados nos Conselhos Regionais de Administração todos aqueles que obtiveram, até a presente data, registro especial amparado em diploma de Cursos Seqüenciais de Formação Específica com Destinação Coletiva na área da Administração, devidamente autorizados e reconhecidos pelo Ministério da Educação.
RUI OTÁVIO BERNARDES DE ANDRADE