2001
18/05/2001
14/08/2003
Dispõe sobre a regulamentação de eventos apoiados pelo Conselho Federal de Administração, e dá outras providências
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992,
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos referentes à realização de eventos promovidos pelo Sistema CFA/CRAs,
CONSIDERANDO o pedido de repasse de recursos para a realização de eventos, e a
DECISÃO do Plenário na 13ª reunião, realizada nesta data,
RESOLVE:
Art. 1º Para a realização de qualquer evento de interesse da profissão de Administrador, que contar com a participação, apoio ou auxílio de qualquer natureza do Conselho Federal de Administração, deverá o promovente apresentar Projeto, Convênio de Cooperação Financeira, Relatório do Evento e Relatório Financeiro (Prestação de Contas), conforme instruções contidas, respectivamente, nos Anexos I, II, III e IV que integram a presente Resolução Normativa.
Art. 2º A liberação dos recursos dependerá da apresentação e aprovação pelo Plenário do CFA do Projeto do Evento, na forma do disposto nos Anexos I e II.
Parágrafo único. A apresentação do Projeto ao CFA deverá ocorrer no prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias anteriores a realização do evento.
Art. 3º A prestação de contas deverá ocorrer num prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data de encerramento do evento.
§1º A não prestação ou a prestação de contas do evento fora dos parâmetros fixados na presente Resolução Normativa (Anexos III e IV) inabilitará o promovente a receber quaisquer outros recursos do CFA.
§2º A prestação de contas deverá estar acompanhada de cópias dos documentos que comprovem as receitas e despesas realizadas, bem como dos extratos de movimentação financeira do evento.
Art. 4º Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
RUI OTÁVIO BERNARDES DE ANDRADE
ANEXO I PROJETO DO EVENTO
1 - ESQUEMA DO EVENTO:
Itens obrigatórios:
a) Denominação
b) Promoção
c) Patrocínio
d) Data
e) Duração
f) Número provável de participantes
g) Local
h) Idioma
i) Programa (previsão)
2 - CARACTERIZAÇÃO DO EVENTO:
Itens complementares para a denominação do evento:
a) Plenárias
b) Grupos de Trabalho
c) Cursos
d) Simpósios
e) Mesas Redondas
f) Conferências
g) Painéis
h) Assembléias
i) Palestras
j) Temas Livres
k) Filmes/Vídeos
3 - INFRA-ESTRUTURA:
Itens obrigatórios:
a) Número de salas e capacidade (nº provável de ocupantes)
b) Equipamentos de som e outros
c) Telefones
d) Fácil acesso
e) Segurança
f) Banheiros
g) Espaço para a Central de Informação e Recepção
h) Central de Cópias
i) Condições de sinalização interna e externa
Itens optativos:
a) Área de estacionamento
b) Salas espaçosas com capacidade para as diversas atividades
c) Espaço para exposição (nº de “stands”)
d) Tomadas de luz
e) Cozinha, limpeza
f) Serviço de Bar/Restaurante
g) Correios
h) Banco
i) Serviço Médico
j) Decoração
4 - DIVULGAÇÃO DE EVENTO (IMPRESSOS – PROGRAMAÇÃO VISUAL E IMPRENSA)
Peças publicitárias: Itens obrigatórios:
a) Logotipia / Símbolo do evento
b) Circulares (Ofícios, Cartas)
c) Folders e Cartazes
d) Mala-direta
e) Comprovantes de inscrição
f) Pastas, blocos e canetas
g) Crachás
h) Certificados
i) Notas, recibos
j) Programas, resumos, teses e anais
Itens optativos:
a) Convites personalizados
b) Faixas
c) Atestados
d) Formulários de perguntas
e) Outdoors
5 - VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO:
Itens obrigatórios:
a) Jornais Itens optativos:
a) Revistas
b) Emissoras de rádio e televisão
c) Imprensa especializada
6 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS:
Itens obrigatórios:
a) Tradução simultânea para eventos internacionais
Itens optativos:
a) Serviços de internet/e-mail
b) Fotógrafos
c) Gravação
d) Filmagem
e) Assessoria de Imprensa, Relações Públicas e Cerimonial
7 - SECRETARIA EXECUTIVA:
Itens obrigatórios:
a) Coordenação, supervisão e controle de execução
b) Pessoal (secretárias, digitadores, recepcionistas, tradutores, mensageiros, dentre outros)
Itens optativos:a) Montagem de serviços de secretaria, recepção e credenciais no local do eventob) Empresa de Turismo ( hospedagem, transporte aéreo/traslados)c) Alimentaçãod) Programação social / atividades
8 - CONDECORAÇÕES, PRESENTES E BRINDES:
Itens optativos:
a) Troféus
b) Placas
c) Medalhas
d) Impressos, adesivos, folhetos
e) Outros
ANEXO II CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA
Entre o CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO (CFA), Autarquia Federal criada pela Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, representado por seu Presidente, Adm. .......................................................................................... e o CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO ...................................................................., que do Sistema CFA/CRAs é parte integrante, por seu Presidente, Adm. .........................................................................., firmam o presente Convênio de Cooperação Financeira, nos termos seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
Estabelecer cooperação financeira do CFA com o CRA/.............. para aplicação de despesas com a realização do ......................................................., a ser realizado em (cidade/UF), no período de ............ a .......... de .................. de ..............
CLÁUSULA II - DO VALOR
O valor da cooperação financeira é de R$ ............................................... (.......................................................................) que será repassado ao CRA/................., em parcelas (iguais e/ou mensais), através de transferência do respectivo valor para a sua conta-corrente, por conta da verba consignada no orçamento do CFA, rubrica .............................................................................. - ........................................................................................................................................
CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES
São condições para receber o auxílio financeiro: a) estar em dia com a remessa ao CFA de balancete e quota-parte; b) aplicar os recursos concedidos, exclusivamente, nas atividades relacionadas com a realização do evento em tela.
CLÁUSULA IV – DO RETORNO DA COOPERAÇÃO FINANCEIRA
Em caso de superávit, o CRA/............ deverá devolver ao CFA, proporcionalmente ao superávit, quantia correspondente ao percentual de participação do CFA, conforme consta do projeto aprovado, devendo tal devolução ser feita por ocasião da Prestação de Contas do evento, a qual deverá ser efetuada até o dia ............... de ........................... de ................
CLÁUSULA V – DA RESTITUIÇÃO DO VALOR
Não se realizando o evento, o promovente se obrigará a restituir o valor recebido do CFA, no prazo de 10 (dez) dias após o cancelamento, suspensão ou transferência.
CLÁUSULA VI – DAS ATUALIZAÇÕES DO VALOR RECEBIDO
Se não for efetuada a Prestação de Contas até o 60º (sexagésimo) dia do encerramento do evento, o promovente ficará obrigado ao pagamento de:
a) multa de 2% (dois por cento) sobre o total da parcela do CFA;
b) atualização mensal do valor recebido pelo INPC acumulado;
c) juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês.
CLÁUSULA VII – DO FORO
Fica eleito o foro de Brasília para dirimir quaisquer dúvidas ou questões acerca do presente Convênio. E, por estarem justas e conveniadas, as partes assinam o presente em três vias do mesmo teor para os mesmos efeitos.
Brasília/DF, ........... de ................................ de 20......
Adm. ______________________________ Adm. __________________________
Presidente do CFA Presidente do CRA/_____
CRA/____ Nº _________ CRA/____Nº _________
Testemunhas: 1. _____________________________________(Nome e qualificação) 2. _____________________________________(Nome e qualificação)
ANEXO III RELATÓRIO DO EVENTO
O Relatório deverá apresentar os seguintes itens:
a) Apresentação do evento
b) Realização
c) Organização
d) Patrocínio
e) Apoio
f) Participantes
g) Desenvolvimento Administrativo (planejamento, cronograma, agenda de reuniões)
h) Pré-secretaria e Secretaria Executiva durante o evento (remessa de recibos, convites, controle de inscrições e cortesias, entrega de certificados)
i) Instalação física (local, equipamentos, serviços utilizados, sinalização e decoração)
j) Organização durante o evento (equipes de trabalho)
l) Solenidade de abertura (texto de boas vindas, composição da mesa com as autoridades, agradecimento aos patrocinadores, falas oficiais de abertura, conferência de abertura, coquetel, etc.)
m) Cerimonial de abertura
n) Tabulação das fichas de avaliação (resultado da avaliação do evento)
o) Feira de Negócios
p) Folheteria / Divulgação do evento
q) Registro fotográfico
r) Palestrantes
s) Relatório de inscritos
ANEXO IVRELATÓRIO FINANCEIRO (PRESTAÇÃO DE CONTAS) RECEITAS E DESPESAS DO EVENTO
RECEITAS
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DESPESAS
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DIVULGAÇÃO E MARKET |
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Obs.: Cada despesa deverá ter citado o número do documento fiscal e o nome do fornecedor ou prestador de serviços.