2003
14/08/2003
20/12/2005
Aprova o Regulamento de Eventos apoiados pelo Conselho Federal de Administração, e dá outras providências
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992,
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos referentes à realização de eventos apoiados pelo Conselho Federal de Administração,
CONSIDERANDO o pedido de repasse de recursos financeiros e de apoio institucional para a realização de eventos, e a
DECISÃO do Plenário na 15ª reunião, realizada no dia 7 de agosto de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento de Eventos apoiados pelo Conselho Federal de Administração.
Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução Normativa CFA N.º 256, de 18 de maio de 2001.
RUI OTÁVIO BERNARDES DE ANDRADE
REGULAMENTO DE EVENTOS APOIADOS PELO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 1º O presente Regulamento estabelece normas para a concessão de apoio, pelo Conselho Federal de Administração, a eventos de interesse da profissão de Administrador.
Art. 2º Para a realização de qualquer evento de interesse da profissão de Administrador, que contar com a participação, apoio ou auxílio de qualquer natureza do Conselho Federal de Administração, deverá o promovente apresentar Projeto, Convênio de Cooperação Financeira, Relatório do Evento e Relatório Financeiro (Prestação de Contas), conforme instruções contidas, respectivamente, nos Anexos I, II, III e IV que integram o presente Regulamento.
Parágrafo único. No caso de apoio institucional, deverá o promovente apresentar Projeto e, ao final, Relatório, conforme instruções contidas nos Anexos I e III.
Art. 3º A liberação dos recursos dependerá da apresentação e aprovação pelo Plenário do CFA do Projeto, na forma do disposto nos Anexos I e II. Em caráter excepcional, caso não haja reunião plenária no período, a liberação de recursos dependerá da aprovação da Diretoria Executiva, ad referendum do Plenário.
Parágrafo único. A apresentação do Projeto ao CFA deverá ocorrer no prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias anteriores à realização do evento.
Art. 4º A Prestação de Contas deverá ocorrer num prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data de encerramento do evento.
§1º A não prestação ou a prestação de contas do evento fora dos parâmetros fixados no presente Regulamento (Anexos III e IV) inabilita o promovente a receber quaisquer outros recursos do CFA, até que a situação seja regularizada.
§2º A prestação de contas deverá estar acompanhada de cópias dos documentos que comprovem as receitas e despesas realizadas, bem como dos extratos de movimentação financeira do evento.
ANEXO I PROJETO DO EVENTO
ANEXO II
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA
Entre o CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO (CFA), Autarquia Federal criada pela Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, representado por seu Presidente, Adm. .......................................................................................... e o CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO ...................................................................., que do Sistema CFA/CRAs é parte integrante, por seu Presidente, Adm. .........................................................................., firmam o presente Convênio de Cooperação Financeira, nos termos seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
Estabelecer cooperação financeira do CFA com o CRA/.............. para aplicação de despesas com a realização do ......................................................., a ser realizado em (cidade/UF), no período de ............ a .......... de .................. de ..............
CLÁUSULA II - DO VALOR
O valor da cooperação financeira é de R$ ............................................... (.......................................................................) que será repassado ao CRA/................., em parcelas (iguais e/ou mensais), através de transferência do respectivo valor para a sua conta-corrente, por conta da verba consignada no orçamento do CFA, rubrica .............................................................................. - ........................................................................................................................................
CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES
São condições para receber o auxílio financeiro:
a) estar em dia com a remessa ao CFA de balancete e quota-parte;
b) aplicar os recursos concedidos, exclusivamente, nas atividades relacionadas com a realização do evento em tela.
CLÁUSULA IV – DO RETORNO DA COOPERAÇÃO
FINANCEIRA Em caso de superávit, o CRA/............ deverá devolver ao CFA, proporcionalmente ao superávit, quantia correspondente ao percentual de participação do CFA, conforme consta do projeto aprovado, devendo tal devolução ser feita por ocasião da Prestação de Contas do evento, a qual deverá ser efetuada até o dia ............... de ........................... de ................
CLÁUSULA V – DA RESTITUIÇÃO DO VALOR
Não se realizando o evento, o promovente se obrigará a restituir o valor recebido do CFA, no prazo de 10 (dez) dias após o cancelamento, suspensão ou transferência.
CLÁUSULA VI – DAS ATUALIZAÇÕES DO VALOR RECEBIDO
Se não for efetuada a Prestação de Contas até o 60º (sexagésimo) dia do encerramento do evento, o promovente ficará obrigado ao pagamento de:
a) multa de 2% (dois por cento) sobre o total da parcela do CFA;
b) atualização mensal do valor recebido pelo INPC acumulado;
c) juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês.
CLÁUSULA VII – DO FORO
Fica eleito o foro de Brasília para dirimir quaisquer dúvidas ou questões acerca do presente Convênio.
E, por estarem justas e conveniadas, as partes assinam o presente em três vias do mesmo teor para os mesmos efeitos
Brasília/DF, ........... de ................................ de 20......
ANEXO IV
RELATÓRIO FINANCEIRO (PRESTAÇÃO DE CONTAS) RECEITAS E DESPESAS DO EVENTO
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AUDIOVISUAL/FILMAGEM/
FOTOGRAFIA
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Data Show – Lançamento do evento
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Cobertura fotográfica – lançamento/evento
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Equipamentos – Encontro
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Tradução simultânea espanhol/francês/inglês
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Outros
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DIVULGAÇÃO E MARKETING | ||
Web site (criação/manutenção/hospedagem) | |||
Assessoria de imprensa | |||
Outdoor | |||
Outdoor eletrônico | |||
Anúncio Jornal A | |||
Anúncio Jornal B | |||
Outros | |||
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Coordenação profissional | |||
Adiantamento empresa organizadora do evento | |||
Coordenação executiva | |||
Taxa administrativa pré-evento | |||
Outros |
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11 | MATERIAL PARA O PARTICIPANTE | ||
Pastas emborrachadas Brindes (pins e porta óculos) | |||
Crachás em PVC | |||
Canetas personalizadas | |||
Camisas personalizadas | |||
Brindes (pins e porta óculos) | |||
Outros |
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MONTAGEM/EXPOSIÇÃO
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Montagem básica, exposição paralela e secretaria
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Outros
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DIVERSOS | ||
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