2005
14/01/2005
14/09/2005
Altera o Regimento do Conselho Federal de Administração, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 298, de 8 de dezembro de 2004
Revogada pela RN 309, 14/09/2005
Publicada no D.O.U. n.º 18, de 26/01/2005 Seção 1 – Página 87
RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 303, DE 14 DE JANEIRO DE 2005
(Revogada pela Resolução Normativa CFA nº 309, de 14 de setembro de 2005)
Altera o Regimento do Conselho Federal de Administração, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 298, de 8 de dezembro de 2004.
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e conforme a decisão do Plenário na 5ª reunião, realizada no dia 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 7° do Regimento do Conselho Federal de Administração, aprovado pela Resolução Normativa CFA n° 298, de 8 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º A Diretoria Executiva é composta pelo Presidente, Vice-Presidente e Presidentes das Câmaras Setoriais, estes na condição de Diretores, e pelo Presidente da Comissão Permanente de Tomada de Contas e Auditoria.
§ 1º O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos pelo Plenário, em chapa conjunta, dentre os Conselheiros Efetivos, por escrutínio secreto e maioria simples, para exercerem mandatos de 2 (dois) anos.
§ 2º Fica proibida a prestação, direta ou indireta, de serviços remunerados aos Conselhos Federal e Regionais de Administração, por parte de ex-integrante da Diretoria Executiva do Conselho Federal de Administração, pelo período de um ano, contado a partir da data de afastamento do cargo”.
Art. 2º Os efeitos da presente Resolução Normativa retroagem a 1º de janeiro de 2005.