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Resolução Normativa 371

Ano

2009

Data de Criação

30/09/2009

Data de Vigência

Data de Revogação


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Dispõe sobre as atribuições do Administrador nas atividades do meio ambiente, respeitadas as atividades afins com outras profissões.


         

Publicada no D.O.U. nº 192 de 07/10/09 Seção 1 – Página 94 

RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA N° 371, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009

Dispõe sobre as atribuições do Administradorb nas atividades do meio ambiente, respeitadas as atividades afins com outras profissões

O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 309, de 14 de setembro de 2005,

          Considerando o disposto no art. 2º, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o art. 3º, alíneas “a” e “b”, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967;

          Considerando as Resoluções CONAMA n° s 001, de 23/01/86; 006, de 24/01/86; 011, de 18/03/86; 001, de 13/06/88; e 237, de 19/12/97, que traçam diretrizes gerais sobre a Política Nacional do Meio Ambiente;

          Considerando que o estudo de impacto ambiental e o relatório de impacto ambiental serão realizados por equipe multidisciplinar; e a

         Decisão do Plenário na 15ª reunião, realizada em 16/09/2009,

          RESOLVE:

          Art. 1° Habilitar o Administrador para exercer funções de planejamento, programação, coordenação e controle ou ser membro de equipe multidisciplinar em estudo de impacto ambiental, conforme disciplina o art. 2º, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o art. 3º, alíneas “a” e “b”, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967.

          Art. 2° Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário

 

Adm. ROBERTO CARVALHO CARDOSO

Presidente

CRA/SP Nº 97

 

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