2011
12/07/2011
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O Presidente do CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 392, de 3 de dezembro de 2010,
CONSIDERANDO, o disposto do artigo 42, inciso XIV, do Regimento do CFA e o parecer da Comissão Permanente de Regimentos (CPR/CFA) de 30 de junho de 2011;
DECIDE, ad referendum do Plenário do CFA, revogar a Resolução Normativa CFA nº 409, de 10 de junho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 117, seção 1, página 189, de 20 de junho de 2011, que aprovou o Regimento do CRAMT.
SEBASTIÃO LUIZ DE MELLO