Gerenciador de Documentos


Portaria 97

Ano

2026

Data de Criação

07/10/2026

Data de Vigência

Data de Revogação


Documentos Relacionados
Nenhum documento relacionado

Comissão Permanente de Avaliação de Documentos


Portaria CFA nº 97, de 07 de outubro de 2026 

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa 661, de 27 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO o artigo 10 do Decreto 12.939/2026;

CONSIDERANDO  o disposto nos artigos 11, inciso VI, 12,  § 2º e 3º, 13, parágrafo único do supracitado Regimento do CFA,    

DECISÃO da 2ª Sessão Plenária Extraordinária, realizada no dia 25.09.2026;   

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos:

Art. 2º. Designar, para integrá-lo, os senhores:

  • CRA-PI - Adm. Roberthy dos Santos Barbosa - Coordenador

  • CRA-RJ - Admª. Patrícia Figueiredo Pereira Salgado - Vice-Coordenadora

  • CRA-RN - Adm. Júlio Francisco Dantas de Rezende

Art. 3º. A Comissão referida no art. 1º contará com a colaboração, no que couber, do colaborador Hercules Ribeiro Martins,  do Quadro de Pessoal do CFA.

Art. 4º A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrários, especialmente a Portaria CFA n.º 8, de 09/01/2025.

 

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE n.º 08277


CFA - Conselho Federal de Administração
SAUS Quadra 1 Bloco "L" CEP:70070-932 - Brasília - DF
Telefones: (61) 3218-1800 / (61) 3218-1842
8h30-12h/13h30-18h Seg-Sexta