2026
07/10/2026
Comissão Permanente de Avaliação de Documentos
Portaria CFA nº 97, de 07 de outubro de 2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa 661, de 27 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO o artigo 10 do Decreto 12.939/2026;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 11, inciso VI, 12, § 2º e 3º, 13, parágrafo único do supracitado Regimento do CFA,
DECISÃO da 2ª Sessão Plenária Extraordinária, realizada no dia 25.09.2026;
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos:
Art. 2º. Designar, para integrá-lo, os senhores:
CRA-PI - Adm. Roberthy dos Santos Barbosa - Coordenador
CRA-RJ - Admª. Patrícia Figueiredo Pereira Salgado - Vice-Coordenadora
CRA-RN - Adm. Júlio Francisco Dantas de Rezende
Art. 3º. A Comissão referida no art. 1º contará com a colaboração, no que couber, do colaborador Hercules Ribeiro Martins, do Quadro de Pessoal do CFA.
Art. 4º A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrários, especialmente a Portaria CFA n.º 8, de 09/01/2025.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE n.º 08277