2026
22/07/2026
Dispõe sobre a concessão de licença ao Diretor da Câmara de Comunicação e Marketing (CCM), Adm. Gelson, e sobre a designação do Vice-Diretor, Adm. Alex, para responder interinamente pela Diretoria, ad referendum do Plenário.
Portaria CFA nº 91, de 22 de julho de 2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO (CFA), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do Conselho Federal de Administração, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 661, de 27 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO a solicitação de licença apresentada pelo Diretor da Câmara de Comunicação e Marketing (CCM), Adm. Gelson Luiz Uecker;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade das atividades, o regular funcionamento da Câmara e a preservação da eficiência administrativa;
CONSIDERANDO a urgência da medida e a competência da Presidência para decidir ad referendum do Plenário, nos termos do Regimento do CFA,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença ao Diretor da Câmara de Comunicação e Marketing (CCM), Adm. Gelson Luiz Uecker, no período de 7 de julho de 2026 a 5 de outubro de 2026.
Art. 2º Designar o Vice-Diretor da Câmara de Comunicação e Marketing (CCM), Adm. Alex Sandre Rodrigo Pereira Cazelli, para responder interinamente pela Diretoria durante o período de afastamento do titular, exercendo todas as atribuições inerentes ao cargo.
Art. 3º A presente Portaria é editada ad referendum do Plenário do Conselho Federal de Administração, devendo ser submetida à apreciação e homologação na 9ª Sessão Plenária, a ser realizada no dia 5 de agosto de 2026.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE n.º 08277