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Portaria 89

Ano

2026

Data de Criação

10/07/2026

Data de Vigência

Data de Revogação


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Comissão de Estudo sobre Segurança da Informação e Privacidade de Dados,


Portaria CFA nº 89, de 10 de julho de 2026 

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 661, de 27 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 4º, inciso V, 12, § 1º e 3º, 13 e 14, 15, 16, 17 e 53, incisos IV e V, do Regimento do CFA, supracitado,

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir a Comissão de Estudo sobre Segurança da Informação e Privacidade de Dados, com as seguintes finalidades:

  1. Identificar e implementar medidas de segurança adequadas; 

  2. Formular diretrizes e propor ações relacionadas a privacidade e segurança de dados; 

  3. Monitorar e implementar boas práticas de tratamento de dados;

  4. Apoiar o encarregado de proteção de dados em suas demandas. 

 

Art. 2º. A Comissão terá como responsabilidade a elaboração e apresentação de uma Proposta, Projeto, Minuta de diretriz ou Minuta de RN, que será submetida à respectiva Câmara do CFA, para revisão e acolhimento e, em seguida, será apreciada e aprovada pela Diretoria Executiva e pelo Plenário do CFA, para ser encaminhada ao Sistema CFA/CRAs.

Art. 3º. Designar, para integrá-la:

Tainara Bianca Veloso Leite (CTI) - Coordenadora;

Herson Tiago Vale de Freitas (CCM) - Vice Coordenador;

Juliana dos Reis Cardoso (CSR)  - Membro;

Wanessa Alves Ribeiro (CFR)  - Membro;

Gracielle Soares Fonseca de Oliveira (CAF) - Membro.

Art. 4º A Comissão terá como função, exclusivamente, pesquisar, estudar, analisar, orientar e propor ações, objeto da sua criação, cabendo a formatação, tramitação e condução para aprovação e implantação às Câmaras do CFA - Conselho Federal de Administração. 

Art. 5º A supramencionada Comissão contará com a Orientação do Vice-Presidente do CFA, Adm. Gilmar Camargo e a colaboração, como suporte administrativo da Comissão, da Ana Carolina de Luna (SC), empregada do Quadro de Pessoal do Sistema CFA/CRAs;

Art. 6º A Comissão de Estudos terá dotação orçamentária junto a Vice Presidência do CFA, estando a sua execução sujeito a aprovação, exclusivamente para reuniões da equipe em Brasília (DF)

§ 1º Quando houver necessidade de deslocamento para eventos em outra unidade da federação, a CE será representada por 01 (um) membro da equipe, que estiver mais próximo do local do evento, devendo após o evento emitir relatório e compartilhar os conhecimentos adquiridos com os outros membros da equipe;

Art. 7º Conforme disposto no § 1º do Art. 12, § 1º do Regimento, esta Comissão terá vigência até o dia 31 de janeiro de 2027, podendo ser revogada a qualquer momento por finalização dos trabalhos ou por falta no desempenho proposto.

Art. 8º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrários, especialmente a Portaria n.º 6, de 07 de janeiro de 2026.

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE nº 08277


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